Atualmente exclusiva do Detran, vistoria veicular passará a ser feita por empresas privadas. Projeto vai à sanção em Minas

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 26 de setembro de 2023, em segundo turno, o Projeto de Lei (PL) 1.195/23, de autoria do governador do Estado. Este projeto tem como objetivo viabilizar o credenciamento de empresas para a realização de identificação e vistoria veicular.
RecebanotíciasnoWhatsApp!
Inscreva-se em nosso canal no YouTube
Assine nosso canal no Telegram
O PL aprovado determina que a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET) terá a capacidade de credenciar pessoas jurídicas, sejam elas de direito público ou privado, para a prestação do serviço de vistoria de identificação veicular. Esse serviço, vale destacar, é um procedimento preparatório para o exercício regular do chamado “poder de polícia” no trânsito.
Conforme estabelecido no projeto, a remuneração pela prestação do serviço de vistoria de identificação veicular será efetuada à empresa credenciada por meio de pagamento de preço público. Esse preço será determinado futuramente por meio de decreto do Poder Executivo.
LEIA:
Dono protesta com Volvo XC40 queimado na porta da concessionária
GWM Haval H6 vende mais que Corolla Cross em maio
VÍDEO | Nissan Sentra 2023 Exclusive ganha pelo design e conforto
Jeep Renegade é investigado pelo MP por grave defeito
Novo carro popular: Governo reduz imposto para modelos até R$ 120 mil
A proposição também traz uma alteração na Lei 6.763, datada de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. Mais precisamente, acrescenta um parágrafo 9º ao artigo 113 da lei, que trata da Taxa de Segurança Pública.
A intenção dessa alteração é que, nos casos em que o serviço de identificação veicular seja prestado por uma pessoa jurídica, seja ela de direito público ou privado, credenciada pela CET, o valor do preço público correspondente a esse serviço deverá ser descontado do montante das Taxas de Segurança Pública já previstas na lei.
O governador, ao enviar a proposta à ALMG, destacou que essa modificação faz parte de um processo mais amplo de revisão e atualização dos serviços de trânsito em Minas Gerais. Esse processo foi iniciado com a aprovação da Emenda à Constituição 113, de 2023, e da Lei 24.313, de 2023.
A Emenda à Constituição 113 possibilitou, entre outras mudanças, a transferência das atividades do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e as competências relacionadas aos serviços estaduais de trânsito para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). A Lei 24.313, por sua vez, estabeleceu a estrutura orgânica do Poder Executivo estadual.
- Baterias LFP: Stellantis vai usar tecnologia da chinesa CATL em carros elétricos
- Seguro Auto: saiba o valor para proteger os carros mais vendidos no Brasil
- Motoristas de MG agora podem transferir multas pelo app CDT
- Nissan vai lançar Kicks turbo e novo SUV fabricado no Brasil
- Haval H6: SUV segue como híbrido mais vendido do Brasil
- Oficial: Citroën C3 Aircross terá novidade nervosa contra a Spin
- Toyota admite que carro a hidrogênio não está dando certo
- Efeito BYD: JAC E-JS1 elétrico com preço de carro a combustão
- Efeito BYD: Peugeot baixa (ainda mais) o preço do e-2008 GT