O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu mandado de segurança à 99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda para cassar decisão que havia determinado a realização de perícia técnica no algoritmo do aplicativo da empresa. Uma decisão da Justiça do Trabalho em Minas Gerais havia solicitado o procedimento para identificar (ou não) algum tipo de gestão dos motoristas associados. Para os ministros, revelar o algoritmo poderia violar a propriedade intelectual e industrial da 99 Taxis.
LEIA:
Dono protesta com Volvo XC40 queimado na porta da concessionária
GWM Haval H6 vende mais que Corolla Cross em maio
VÍDEO | Nissan Sentra 2023 Exclusive ganha pelo design e conforto
Jeep Renegade é investigado pelo MP por grave defeito
Novo carro popular: Governo reduz imposto para modelos até R$ 120 mil
Tudo começou em abril de 2022, quando um taxista ajuizou ação trabalhista pedindo reconhecimento de vínculo empregatício com a 99, informando que teria se cadastrado na plataforma em 2017 e sido bloqueado em 2020.
Para isso, o taxista pediu uma perícia técnica no algoritmo da empresa. A solicitação foi autorizada pelo juiz da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG).
RecebanotíciasnoWhatsApp!
Inscreva-se em nosso canal no YouTube
Assine nosso canal no Telegram
O magistrado disse que a definição da natureza da relação entre as partes depende da subordinação e, no caso, exige a verificação e o exame das formas de gestão algorítmica. A perícia técnica no código fonte revelaria o contexto em que se dá a relação de trabalho intermediado pela 99 e os motoristas ou taxistas. O juiz determinou que o processo passasse a tramitar em segredo de justiça.
A 99 Taxi recorreu da decisão, mas o pedido foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG). O desembargadores entenderam que a edida teria amparo na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996
).No recurso ao TST, a 99 sustentou que a perícia implica risco de danos irreparáveis ao segredo empresarial. Para o relator do recurso, ministro José Luiz Dezena da Silva, não é razoável que empresas de tecnologia devam expor informações secretas que possam comprometer a competitividade no mercado em que atuam.
Segundo o magistrado, a perícia no algoritmo da 99 torna vulnerável a propriedade intelectual e industrial em relação aos pontos de atuação e à identificação das correlações de dados de inteligência utilizados pela empresa, e essa situação é irreversível.
“Não é crível que empresas de tecnologia, como da espécie, devam expor e revelar informações secretas que possam comprometer a competitividade no mercado em que atuam”, declarou o ministro, que ainda exemplificou com vários processos em que o acesso ao algoritmo foi negado. Todos os demais magistrados votaram a favor de cassar a decisão e preservar o sigilo da 99 Taxis.
SUV Coupé tem motor 1.3 turbo com 185 cv e preparação esportiva. Fastback Abarth parte…
Frontier Platinum e Pro4X 2024 sai por R$ 290 mil e um ano de Sem…
CATL vai fornecer baterias LFP para carros elétricos da Stellantis. Tecnologia presente em BYD e…
Estágio universitário da Goodyear tem oportunidades nas áreas de Finanças, Jurídico, Manufatura, Marketing e Auditoria
Picape média-compacta terá motor híbrido flex para disputar com Fiat Toro e Ford Maverick. Tarok…
Quem só deseja importar nunca deveria ter o mesmo tratamento de quem produz ou vai…